A Susep publicou portaria, no Diário Oficial da União, intimando a Horizonte Capitalização, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede da autarquia para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa. A empresa, segundo a Susep, “se encontra em lugar incerto e não sabido”.
A multa em questão está prevista no artigo 26 da Resolução 60/01 do CNSP, que trata de sanções administrativas.
Vale lembrar que em maio de 2012, há seis anos, portanto, a Susep já havia transformado a suspensão em cancelamento da autorização para a Horizonte Capitalização operar no mercado brasileiro. Essa decisão foi provocada pela “inatividade operacional, sem justificativa aceitável”.