Os investimentos feitos em planos de previdência privada ao longo de 2016 devem ser informados pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2017.

A forma varia de acordo com o tipo de plano. Veja quais são os procedimentos para declarar contratos de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

No PGBL, o contribuinte pode descontar o que aplicou até o limite de 12% de sua renda tributável. Veja os detalhes a seguir:

PGBL

As contribuições ao PGBL e Fapi devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (códigos 36 ou 38 da ficha, respectivamente). A dedução de até 12% de sua renda tributável só é feita no modelo completo de declaração. O próprio programa da Receita calcula o limite de 12%. Se optar pelo desconto simplificado, não vai aproveitar a dedução do imposto.

Saques no PGBL

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (se a opção de tributação foi pelo regime regressivo).

A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.

Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração.

VGBL As contribuições devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código 97, referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado; é preciso colocar apenas o valor da contribuição feita no período.

Vamos supor que o contribuinte aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2015 e que, em 2016, investiu outros R$ 15 mil e o rendimento do período foi de R$ 6.000. Se não fez saque, ao final de 2016, teria R$ 36 mil.

Na ficha Bens e Direitos, informe R$ 15 mil no campo 31/12/2015 e R$ 30 mil em 31/12/2016. Os R$ 6.000 de rendimentos não devem ser declarados, mas apenas o valor da contribuição.

Mas se o contribuinte sacou uma parte do dinheiro acumulado em 2016, ele deve ajustar o valor na ficha Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate.

Saques no VGBL É preciso saber qual foi o modelo de tributação escolhido. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva, deverá informar o resgate na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Os resgates dos planos com tributação regressiva são informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

No VGBL, os impostos incidem apenas sobre o rendimento da aplicação.

Dados da empresa Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da empresa de previdência privada constam no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição financeira, e devem ser informados na declaração.

Fonte: Uol