Seguro de vida é um assunto delicado. Apesar de a morte, ser a única certeza da vida, é um assunto que ninguém gosta de lidar. Porém, depois de constituir família, também temos a certeza de que deixá-los seguros é de suma importância.
Então, vamos falar um pouco sobre seguro de vida:
- O que é
- Como escolher
- Quais os tipos de apólice que existem
- Quais os benefícios que ele pode proporcionar
Afinal, o que é um seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir o sustento e manutenção de um padrão de vida, no caso de uma fatalidade acontecer. Esse benefício pode agraciar familiares e/ou pessoas que dependam financeiramente do contratante.
É importante estar atento a todas as cláusulas deste contrato, porque algumas seguradoras possuem restrições, por exemplo, ao suicídio.
Como o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas, é possível acrescer à cobertura do risco de morte alguns outros benefícios, tais quais como:
- Invalidez permanente;
- Doenças graves;
- Diária por internação hospitalar;
- Invalidez funcional permanente por doença;
- Invalidez laborativa permanente por doença,
- Perda de renda ou desemprego.
Qual a diferença entre cobertura de morte e de cobertura de morte por acidente?
Se você está pesquisando valores, já percebeu que a primeira modalidade é mais cara do que a segunda. Isso acontece porque a seguradora oferece uma cobertura muito maior, não só em caso de acidente, e nesse caso ela corre “mais risco”.
Os tipos de apólice
Existem dois tipos de apólice de seguro de vida: Individual e Coletiva.
Individual
No tipo individual, a seguradora cobre apenas uma pessoa física. Esta pessoa é a contratante e geralmente a responsável financeira pelo plano. Para definir valores é levado em conta: idade, sexo, condições de saúde, estilo de vida etc. As coberturas e os prazos de pagamento são negociados, efetivamente, entre assegurado e seguradora.
Coletivo
No plano coletivo, a contratação vem de uma empresa, por exemplo. E neste caso, a contratante é chamada de estipulante, pois é ela quem define as cláusulas junto à seguradora.
A decisão do associado pode ser feita de três maneiras:
- Não contributário: O estipulante é responsável total pelo pagamento do plano.
- Parcialmente contributário: O beneficiado e o estipulante pagam juntos, o plano, na proporção acordada.
- Totalmente contributário: Os segurados ficam totalmente responsáveis pelo custeio do plano.
Seguro de Vida Resgatável
Sim! Existe uma modalidade de seguro de vida que é possível ser resgatado em vida. Não podemos, claro, esquecer que o princípio do seguro de vida é “cuidar” de alguém quando faltarmos, mas às vezes a possibilidade de resgate pode ser interessante.
Os seguros resgatáveis são aqueles de longo prazo, em que você estipula o valor pago e contratado assim que assina o plano, a partir daí ele é reajustado apenas pela inflação.
Se escolher essa modalidade, procure um plano com valor mínimo de resgate.
A escolha dos beneficiados
Seguro de vida não é herança. Assim, você pode escolher qualquer pessoa para receber o benefício. Vale ressaltar que durante a vida você pode mudar o(s) beneficiado(s).
Na hora de escolher onde fará seu plano de seguro de vida, procure um especialista que não seja vinculado a nenhuma seguradora, ele te dará um panorama amplo e imparcial.
Pesquise sempre!
A ajuda de um corretor é sempre bem-vinda, mas você pode pesquisar alguns fatores que te trarão a segurança necessária. Veja se a seguradora é credenciada pela SUSEP, consulte a solidez, a expertise, procure a recomendação de outros assegurados.
A morte é quase sempre indesejada, mas é certa, e não sabemos quando e como ela
nos encontrará. Saber que você está cuidando dos seus quando isso acontecer, é sábio e uma prova de amor.