Fonte: CQCS
Continua rendendo polêmica a reportagem da Rede Globo, divulgada pelo CQCS, sobre um homem internado em estado grave que teve seu plano cancelado por ter sido vitima de um golpe.
A matéria explica que a operadora Amil e o segurado foram vítimas de um golpe de saúde aplicado pela empresa Planos Corretora.
Ao comentar o teor da reportagem, um corretor de seguros lamentou o fato de as corretoras de planos de saúde não serem fiscalizadas pela Susep, o que, na opinião dele, deixa os segurados mais suscetíveis a sofrerem um golpe.
O CQCS foi ouvir, então, a avaliação de um especialista e dos órgãos reguladores.
O primeiro consultado foi o consultor Sérgio Ricardo, segundo o qual a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que a responsabilidade pela comercialização é das próprias operadoras, que respondem em casos como o relatado. “Em minha opinião, a ANS poderia avançar e, da mesma forma que faz a Susep, exigir habilitação profissional dos intermediários que comercializam planos de saúde ou mesmo exigir das operadoras que o façam. As próprias operadoras sofrem com as fraudes e o consumidor, leigo, é sempre ludibriado”, frisa o consultor.
Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece que compete à autarquia a fiscalização dos corretores de seguro-saúde. Mas, ressalta que, em relação aos corretores de planos de saúde, encontra-se em tramitação, na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 3223/15, que visa a regulamentar a atividade e a profissão de corretor de planos privados de saúde suplementar.
Por sua vez, a ANS assegura que, por meio da fiscalização, garante o cumprimento das normas que regem o setor de planos de saúde. A agência lembra que a legislação não contempla atribuição de supervisão do corretor de plano de saúde. Dessa forma, as ações regulatórias da ANS no que diz respeito à venda de planos de saúde incidem sobre a operadora de planos de saúde, enquanto à Susep cabe a atribuição legal de fiscalizar a atuação dos corretores de seguro saúde.
Para a ANS, a operadora de planos de saúde é responsável em última instância pelo processo de venda, logo, os corretores “são entendidos como prepostos das operadoras”, cabendo a elas as consequências de eventual ação indevida deles. “Denúncias ou suspeitas de fraudes, quando recebidas pela ANS, são encaminhadas à apuração dos órgãos competentes”, frisa a agência.
A ANS acentua ainda que, com o objetivo de auxiliar o consumidor no processo de decisão sobre o produto que melhor pode atendê-lo, editou uma cartilha voltada para disseminar informações sobre os diferentes tipos de planos disponíveis no mercado.
A agência recomenda ainda que o consumidor peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. De posse dessa informação, no site da agência, na seção “Informações e Avaliações de Operadoras”, é possível conferir esses dados, conhecer o desempenho da operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
A ANS reiterou ainda que as normas do setor estão em constante aprimoramento para que as garantias e a proteção ao consumidor sejam sempre preservadas.