Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A lei foi questionada na Corte pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), entidade que representa hospitais particulares.
Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.
“Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público”, disse.
A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.
No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.