O Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2015 determina que os reajustes dos planos de saúde coletivos, individuais ou familiares dependam de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentro do índice máximo de reajuste estabelecido pela própria agência.
A proposta, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a lei que instituiu a ANS, com objetivo de garantir aos usuários dos planos maior proteção contra reajustes abusivos. A agência já estipula limites para contratos individuais, mas não o faz para os chamados planos coletivos, como forma de promover maior possibilidade de barganha entre empresas e funcionários ao contratar determinado plano.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Airton Sandoval (PMDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Para ele, ao mudar a lei que rege a ANS, o Congresso estaria extrapolando sua competência e legislando sobre matéria exclusiva do Poder Executivo. Sandoval, então, propõe a alteração de uma específica sobre as regras de plano de saúde, e não a lei que rege a ANS.
Além disso, o relator estipula um prazo maior para que as prestadoras de serviço de planos de saúde possam se adequar às novas regras. A ideia é permitir que o índice de reajuste máximo possa ser definido de acordo com a modalidade do contrato, com o porte da operadora e com o número de beneficiários, o que certamente irá proteger os pequenos contratantes sem prejudicar o poder de negociação dos grandes.