Os planos de saúde populares são parte da estratégia para recuperar clientes do setor, que perdeu 700 mil beneficiários entre agosto de 2016 e agosto de 2017. Apesar disso, apenas ano passado, o faturamento do setor chegou a R$ 158 bilhões, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora não tenham sido aprovados ainda pelo Ministério da Saúde (MS), os contratos populares já estão disponíveis no mercado, com planos mais restritos e preços mais acessíveis.
Nesta segunda, 2, entidades de defesa do consumidor divulgaram notas contrárias à regulamentação desses planos, alegando que uma parte da nova lei dos planos de saúde, em discussão na Câmara dos Deputados, tira os planos suplementares da vigilância do Código de Defesa do Consumidor.
Advogados, no entanto, alertam que os planos são baixos apenas na teoria. Apesar das mensalidades mais baratas em relação aos contratos tradicionais, esse valor é quase anulado com o aumento da coparticipação de até 40% sobre os procedimentos. Além disso, não há previsão de atendimento de alta complexidade nem socorros de urgência e emergência. Nestes casos, os beneficiários seriam encaminhados ao SUS.
Segundo Luciano Carvalho, presidente da Associação Médica de Brasília, isso limita o acesso à saúde universal. “Isso é um risco, uma armadilha muito grande, porque como é que você pode saber em que montante você vai ter que arcar e o percentual que você vai ter que arcar com esse montante? Se eu precisar de um tratamento com muita complexidade, como eu vou arcar com 50% do custo?”, indaga Carvalho.
O advogado especializado em direito da saúde Rodrigo Araújo observa que “até o momento foram aprovadas alterações que permitem que uma operadora já ofereça produtos com muito mais restrições ao consumidor e sem o controle dos reajustes pela ANS (a liberdade de aumento, hoje, é só para os contratos coletivos). A contrapartida, que seria a cobrança de preços populares, não foi implantada”.
Carvalho afirma que essa restrição do plano de saúde popular agride a lei e não vale a pena para o consumidor: “O primeiro elemento de um plano de saúde popular seria a limitação da própria assistência. Isso já, de alguma forma, agride a lei 8.696, que regulamenta o plano de saúde e dá universalidade à assistência”.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a economia com as mensalidades em planos populares e ambulatoriais não compensa a perda de serviços e cobertura básica. Esses dados são feitos com os planos populares já oferecidos. No mesmo sentido, entidades como a Proteste, o Ministério Público e associações de médicos em todo o país já haviam divulgado que não concordam com as mudanças.
Pesquisa
“A pesquisa mostrou ainda que o uso da coparticipação, que na proposta dos planos de saúde mais acessíveis ficaria na casa dos 50%, não mostrou efeito significativo na redução das mensalidades cobradas”, explicou Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Idec.
O problema, segundo a pesquisa, é que as regras atuais já prejudicam o consumidor. O reajuste por faixa etária, por exemplo, exclui muitos idosos do benefício justamente quando mais precisam de atendimento.
A ANS informou que o documento “permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas”. Portanto, o relatório sobre o modelo de planos “não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS”. Os técnicos da ANS não puderam conceder entrevistas sobre o tema.