Fonte: CNseg
Representantes de secretarias de fazendas debatem questões relacionados às obrigações fiscais exigidas pela Lei Complementar 157/2016
Uma reunião que reuniu representantes das secretarias municipais de Fazenda do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo e Fortaleza, entre outros, realizada na ultima quinta-feira (13/7), em Brasília, discutiu os impactos com a mudança nas regras para a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre planos de saúde, que passa a ser devido no município do domicílio do tomador do serviço e não mais onde o prestador de serviço estiver estabelecido.
A reunião foi acompanhada por representantes da CNseg e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Entre as questões voltadas às obrigações fiscais exigidas pela Lei Complementar 157/2016 para as operadoras de planos de saúde, vale destacar a proposta para cumprimento das obrigações acessórias, com a criação de uma “Plataforma” com todas as informações necessárias para apuração do ISS por município. As operadoras ficariam responsáveis pelas informações relativas ao Tomador do Serviço (nome, domicílio, entre outras) e a Base de Cálculo e os municípios ficariam responsáveis pelas informações das alíquotas. As declarações dos serviços prestados seriam padronizadas e poderiam ser obtidas através dessa “Plataforma”.
Outros temas que entraram no debate foram a distinção entre Tomador de Serviço e Beneficiários nas contratações dos Planos de Saúde; inclusão dos Planos Coletivos por Adesão; apuração da Base de Cálculo; e sobre a data da aplicação dessa nova legislação afim de evitar conflitos entre municípios e evitar que os contribuintes fiquem sujeitos a duas ou mais legislações sobre o mesmo período de apuração.