número de ações movidas contra planos de saúde aumentou expressivamente nos últimos meses. Grande parte das reclamações ocorre devido a negativa dos planos de cobrir tratamentos e procedimentos médicos, como exames mais complexos e cirurgias. Outra queixa muito comum é em relação ao aumento de valor em função da mudança de faixa etária.

A advogada Roberta Costa, do escritório RSCosta Advogados Associados, explica que um dos motivos para o aumento de ações contra planos de saúde decorre do próprio modelo existente no Brasil atualmente, no qual as operadoras – visando burlar a legislação, privilegiam os planos de saúde coletivos e por adesão (com regras menos rígidas e mensalidades mais baixas) em detrimento dos planos individuais (cujas regras são bem mais rígidas e mensalidades mais elevadas).

Segundo Costa, antes de assinar o contrato com as operadoras, o consumidor deve observar atentamente as cláusulas contratuais, em especial as que impõem condições e estabelecem restrições às coberturas. “Essas cláusulas devem ser minuciosamente explicadas pelo profissional que comercializa o serviço (corretor de seguro) e entendidas plenamente pelo consumidor. “Tudo isso deve ser analisado em estrita observância à legislação aplicável (em especial o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso), ficando proibida a publicidade enganosa e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, e também impede o reajuste do plano de saúde do idoso em razão da faixa etária, por se tratar de prática discriminatória”, comenta.

De acordo com a advogada, é possível acionar na Justiça as operadoras de planos de saúde sempre que se observar que a empresa não está cumprindo com suas obrigações ou infringindo a lei. “O CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços, com indicação expressa e correta das características, tais como qualidade, preço e riscos que apresentam”, diz.

Dicas ao contratar um plano de saúde

• Pedir ao corretor de seguros que insira na proposta todas as características do plano escolhido (coberturas, reajustes, mensalidades e carências);

• Caso exista alguma dúvida, não assine a proposta sem ter os devidos esclarecimentos;

• Na hipótese de ser praticada alguma abusividade pela seguradora, utilize os canais adequados para registrar sua insatisfação (SAC; Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se o problema não for resolvido rapidamente, consulte um advogado especializado para defesa dos seus direitos.

Fonte: Terra

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