As novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresários individuais, aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começam a vigorar nesta segunda-feira (29/1). A autarquia estabeleceu as novas regras para coibir abusos como a constituição de empresa exclusivamente para este fim e para dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado.

A ANS também elaborou uma cartilha contendo as principais informações para os beneficiários de planos de saúde. A cartilha está disponível neste endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf

A partir de agora, para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses.

As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Também deverá ser informar ao contratante as principais características do plano. “É muito importante que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde coletivo tenha consciência das particularidades desse tipo de contratação para não ser surpreendido depois”, afirma a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho.

Foi estabelecida ainda uma regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora: o contrato somente poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias.

Karla Coelho explica que a operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. “Essa medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade na contratualização”, acrescenta a diretora da ANS.

Fonte: CQCS

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