Com a recente definição por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos planos de saúde individuais e familiares em até 13,55%, o consumidor deverá redobrar a atenção aos seus boletos de pagamento. A precaução visa observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o permitido pela ANS.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 19 de maio é responsável pelo encarecimento das faturas de até 8,2 milhões de usuários de plano de saúde do tipo individual e familiar. Entretanto, as operadoras apenas poderão aplicar o reajuste a partir da data de aniversário dos contratos, que nada mais é do que o mês em que estes foram assinados pelos clientes.

Com a recente definição por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos planos de saúde individuais e familiares em até 13,55%, o consumidor deverá redobrar a atenção aos seus boletos de pagamento. A precaução visa observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o permitido pela ANS.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 19 de maio é responsável pelo encarecimento das faturas de até 8,2 milhões de usuários de plano de saúde do tipo individual e familiar. Entretanto, as operadoras apenas poderão aplicar o reajuste a partir da data de aniversário dos contratos, que nada mais é do que o mês em que estes foram assinados pelos clientes.

Fonte: Exame

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